Empreendedores brasileiros devem estar atentos às obrigações fiscais, especialmente no que se refere à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Cumprir corretamente essas obrigações são fundamentais para evitar penalidades e manter a saúde financeira do negócio.
Prazo de Entrega da Declaração
O período para a entrega da declaração do IRPF 2025 iniciou no dia 17 de março, às 8h, e encerra-se em 30 de maio, às 23h59. Esse intervalo de dois meses e meio oferece aos contribuintes tempo hábil para organizar e enviar suas informações fiscais.
Disponibilização do Programa e Declaração Pré-Preenchida
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 13 de março no site oficial da Receita Federal. O envio das declarações poderá ser efetuado pelo mesmo site ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A declaração pré-preenchida será liberada em duas etapas: a primeira em 17 de março e a segunda em 1º de abril, conforme informações da Receita Federal.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
É obrigatório enviar a declaração do IRPF 2025 quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800 mil, como imóveis, veículos e investimentos.
- Residência no Brasil: Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
- Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas e rendimentos de caderneta de poupança.
- Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
- Bolsa de Valores: Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação.
- Isenção na Venda de Imóveis: Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias.
- Entidades no Exterior: Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior.
- Trusts e Contratos Similares: É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras.
- Atualização de Bens no Exterior: Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente.
- Rendimentos no Exterior: Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras.
Declarar o Imposto de Renda corretamente é uma responsabilidade essencial para empreendedores que desejam manter sua empresa e suas finanças pessoais em dia com o Fisco. O prazo está definido, e a organização antecipada dos documentos é fundamental para evitar problemas, como multas e inconsistências na declaração.
Para garantir mais segurança e praticidade, contar com o suporte de especialistas faz toda a diferença. A Real Contábil oferece serviços completos para ajudar empreendedores em todas as etapas do processo, desde a escrituração fiscal até a apuração de impostos.
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